terça-feira, 27 de abril de 2010

Crime contra os animais

Ainda no fim de semana, recebi emails, vi na internet, nas redes de relacionamento um verdadeiro absurdo. Na verdade, não acreditava que se tratava de um fato verídico, ou ainda, se seria possível tal coisa ser aprovada por governantes do nosso país! Então resolvi pesquisar em fontes mais seguras e foi então que na página do governo do Rio Grande do Sul encontrei a certeza para a minha dúvida. Era verdade. Na página acessada diz o seguinte:


PROJETO DE LEI N° 282/2003
Deputado Edson Portilho

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo único ao art. 2º da lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:


"Art. 2º.........


Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. "


Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Sessões, 06 de agosto de 2003.


Deputado Edson Portilho – PT


JUSTIFICATIVA


Diante dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal no art. 5º, especificamente no Inciso VI, " é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias ", ou do Código Penal sobre os crimes contra o sentimento religioso em seu art. 208: " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso", faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei que define, em parágrafo único, a garantia constitucional que vem sendo violada por interpretações dúbias e inadequadas da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Face a essa dubiedade de interpretação, os Templos Religiosos de matriz africana vêm sendo interpelados e autuados sob influência e manifestação de setores da sociedade civil que usam indevidamente esta lei para denunciar ao poder público práticas que, no seu ponto de vista, maltratam os animais.



Agora me explica, como isso foi acontecer?
Como esse projeto de lei conseguiu passar?
Desculpem-me mas preciso escrever um desabafo...Gente! Isso é rídiculo!! Independente da religião, maltratar e torturar um animal é inaceitável. Sacrificar um animal sadio, pior ainda!
Isso precisa ser revisto, Alooooouuuu Governantes e Sociedade!! Vamos acordar !!

Para quem quiser assinar, existe um abaixo-assinado em respeito e defesa da vida animal e uma Petição Online contra essa lei do Deputado Edson Portilho.
Quem concordar, assine e divulgue!
Abs

Um comentário:

  1. Vivemos em um país, onde as leis funcionam para poucos humanos. É lamentável ver como um assunto como esse é tratado, seja qual for o animal, racional ou irracional ele é um ser vivo!

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